sexta-feira, 29 de agosto de 2014

TRT/SC concede liminar favorável aos trabalhadores

Uma liminar favorável aos trabalhadores de SC foi proferida em regime de urgência dia 27 de agosto de 2014. O SERPRO, infringindo a Lei de Greve, indicou na prévia do contra-cheque desconto em folha das horas de paralisação ocorrida entre 13 e 18 de junho e no dia 24 de julho, entendendo se tratar de uma burla à Norma que rege o registro de frequência. Porém, naquela ocasião, a negociação salarial estava ainda em andamento. Por essa razão, a juíza do trabalho autora da liminar reconhece a legalidade da mobilização no formato de jornada única de 6h e intima a empresa a não realizar o desconto em folha sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso limitada a 30 (trinta) dias em caso de descumprimento.

Para ler a íntegra da liminar proferida pelo TRT-SC, clique AQUI.

Para acompanhar todos os encaminhamentos do processo, acesse o portal do TRT-SC e pesquise pelo número do processo: 0001002-17.2014.5.12.0014.

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