Aconteceu no dia 19 de agosto, terça-feira passada, a quarta reunião entre Fenadados e SERPRO para discutir as alterações do registro de frequência proposta pela empresa. Na Ata desta reunião, a Federação informou que a proposta resultante das discussões será submetida às assembleias para deliberação dos trabalhadores. Como uma nova reunião foi agendada para a próxima semana, dia 26, a base tem somente até o dia anterior, 25, segunda-feira, para pronunciar-se a respeito.
A discussão em torno do tema Registro de Frequência está sendo tocada nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive concomitante a este. Na última mesa de negociação do ACT, ocorrida um dia antes da reunião para tratar do registro de frequência, a empresa apresentou uma proposta econômica diferente, ainda sem ganho real, modificando apenas o índice pelo qual o reajuste estaria sendo calculado. Mesmo assim, a Fenadados concordou em levá-la para avaliação dos empregados em assembleia.
Note, caro colega, que ambas as discussões, de conteúdos totalmente diferentes, estão acontecendo paralelamente. A estratégia adotada pela empresa e pela Federação é tirar o foco do ACT e aproveitar o cansaço dos empregados, ávidos por ver o acordo encerrado. Os pontos colocados na proposta do SERPRO precisam ser debatidos exaustivamente para não retirar ganhos conquistados em anos de campanha
Já que a próxima reunião sobre registro de frequência ocorrerá na próxima terça, 26, em Brasília, faz-se urgente discutirmos os itens da proposta do SERPRO, registrados na ata da última reunião. Sabendo que não haverá tempo suficiente para um debate aprofundado do tema, a OLT/BA e o SINDADOS/BA encaminham algumas observações pertinentes à proposta de alteração do registro de frequência, listadas abaixo.
1. A proposta não menciona o regime de ponto por exceção
No início da ata, os representantes da empresa registraram que metade de 17% do quadro de empregados estão efetivamente fazendo uso da modalidade de ponto por exceção. De imediato, já deixa clara a intenção de abolir essa modalidade. Em nenhuma cláusula e/ou parágrafo da proposta, é mencionada a existência dessa modalidade. O que está por trás dessa omissão?
2. Cláusula permite diminuir flexibilidade de horários
Na página 3 da Ata, a redação da Cláusula 4a deixa em aberto a utilização da flexibilidade quando do interesse do empregado. Na proposta, a flexibilidade poderá ser utilizada "eventualmente". Como se pode notar, o texto é bastante vago.
No Parágrafo 1o da mesma cláusula, é definida a forma de compensação das horas devedoras de flexibilidade. Segundo o texto, as horas devem ser "repostas, preferencialmente, no mesmo dia ou em outros". Quais são os outros dias? Pode-se repor qualquer outro dia? Qual o limite? Não é definido, assim, que a compensação do saldo devedor da flexibilidade possa ser compensado até o mês seguinte ao do débito, como ocorre atualmente. Mais uma vez, o texto é vago e omisso.
3. Poder de negociação apenas com a Fenadados
As Cláusulas 8a e 9a, na página 4, deixam claro que apenas a Federação poderá acessar as informações do Sistema de Ponto (SISCOP) e que suas funcionalidades só poderão ser alteradas após consulta. Isso restringe a atuação dos sindicatos, tornando-os dependentes da Federação para discutir qualquer problema relativo ao registro de frequência. Os sindicatos excluídos da campanha salarial nacional (leia-se, a base, os trabalhadores a eles submetidos), por exemplo, jamais serão ouvidos.
Diante do exposto, pedimos aos empregados da Regional Salvador que pretendem ir à assembleia deliberativa da próxima segunda-feira, 25 de agosto, que leiam com atenção a Ata de reunião sobre o registro de frequência e avalie os itens propostos pela empresa. Analisem, também, as observações acima expostas. Uma importante decisão será tomada e todos precisamos estar cientes dos pontos que constam nela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário