sexta-feira, 2 de maio de 2014

Você sabia que hoje é o Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral?

Você sabia que o hoje é o dia mundial de combate ao assédio moral? Você sabe identificar o assédio moral?
 

O dia 02 de maio ficou convencionado como o  "Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral". É fundamental para os trabalhadores(a) conhecerem a importância desta data.

Assédio moral é crime e como todo crime tem que ser denunciado.

O Assédio Moral ocorre quando o trabalhador ou trabalhadora é submetido(a) a situações, repetitivas ou sistematizadas, de humilhação, degradação, vexatórias, hostis, vulgares ou agressivas no ambiente de trabalho.
Quando praticado pelo empregador, por chefes e por superiores hierárquicos, é denominado de Assédio Moral Vertical e é o mais frequente, mas também pode ser praticado por colegas do mesmo nível hierárquico (Assédio Moral Horizontal).

São exemplos de conduta que, reiteradas, caracterizam o dano moral:
  • Gritar;
  • Xingar;
  • Apelidar;
  • Contar piadas para denegrir;
  • Ridicularizar e Humilhar;
  • Ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional;
  • Repetir críticas e comentários improcedentes ou que subestimem os esforços do empregado;
  • Isolar a pessoa no corredor ou em sala;
  • etc.
O Assédio Moral causa sérios danos à saúde física e mental do trabalhador ou trabalhadora, além de prejudicá-lo(a) no seu desempenho profissional, social e familiar.
Por isso, a Constituição Federal, em seus arts. 5º e 7º, XXX, e a CLT, art. 483, protegem a integridade do trabalhador e trabalhadora nos seus direitos à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada.
As principais vítimas de Assédio Moral são:
  • Mulheres;
  • Pessoas idosas;
  • Negros e Negras;
  • Pessoas em situação de Estabilidade Provisória (Gestante, Membro de CIPA, Dirigente Sindical e Beneficiário de Auxílio-Doença);
  • Homossexuais;
  • Portadores de HIV ou doenças graves;
  • Pessoas obesas ou com sobrepeso;
  • etc.
Quem pratica Assédio Moral normalmente comete crime de calúnia e difamação e está obrigado a pagar indenização por danos materiais e morais.
Assim o trabalhador ou trabalhadora que sofrer Assédio Moral deve procurar a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos e pedir a indenização devida.

Fonte: Cartilha do Ministério Público do Trabalho - MPT

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