Você sabia que o hoje é o dia mundial de combate ao assédio moral? Você sabe identificar o assédio moral?
O dia 02 de maio ficou convencionado como o "Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral". É fundamental para os trabalhadores(a) conhecerem a importância desta data.
Assédio moral é crime e como todo crime tem que ser denunciado.
O
Assédio Moral ocorre quando o trabalhador ou trabalhadora é
submetido(a) a situações, repetitivas ou
sistematizadas, de humilhação, degradação,
vexatórias, hostis, vulgares ou agressivas no ambiente de
trabalho.
Quando
praticado pelo empregador, por chefes e por superiores hierárquicos,
é denominado de Assédio Moral Vertical e é o
mais frequente, mas também pode ser praticado por colegas do
mesmo nível hierárquico (Assédio Moral
Horizontal).
São
exemplos de conduta que, reiteradas, caracterizam o dano moral:
- Gritar;
- Xingar;
- Apelidar;
- Contar piadas para denegrir;
- Ridicularizar e Humilhar;
- Ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional;
- Repetir críticas e comentários improcedentes ou que subestimem os esforços do empregado;
- Isolar a pessoa no corredor ou em sala;
- etc.
O
Assédio Moral causa sérios danos à saúde
física e mental do trabalhador ou trabalhadora, além de
prejudicá-lo(a) no seu desempenho profissional, social e
familiar.
Por
isso, a Constituição Federal, em seus arts. 5º e
7º, XXX, e a CLT, art. 483, protegem a integridade do
trabalhador e trabalhadora nos seus direitos à intimidade,
dignidade, igualdade, honra e vida privada.
As
principais vítimas de Assédio Moral são:
- Mulheres;
- Pessoas idosas;
- Negros e Negras;
- Pessoas em situação de Estabilidade Provisória (Gestante, Membro de CIPA, Dirigente Sindical e Beneficiário de Auxílio-Doença);
- Homossexuais;
- Portadores de HIV ou doenças graves;
- Pessoas obesas ou com sobrepeso;
- etc.
Quem
pratica Assédio Moral normalmente comete crime de calúnia
e difamação e está obrigado a pagar indenização
por danos materiais e morais.
Assim
o trabalhador ou trabalhadora que sofrer Assédio Moral deve
procurar a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos e
pedir a indenização devida.
Fonte:
Cartilha do Ministério Público do Trabalho - MPT
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